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Regulamento F-Gas (UE) 2024/573: o que a sua empresa de AVAC ou refrigeração tem de cumprir

Limiares de tonelagem, prazos de verificação de fugas, registos, certificação e o reporte anual à APA — num guia direto para empresas portuguesas, com os números todos e as fontes oficiais.

Atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a leitura dos diplomas nem aconselhamento jurídico.

1. O que é o Regulamento (UE) 2024/573

O Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, é a lei europeia dos gases fluorados com efeito de estufa. Aplica-se diretamente em Portugal desde 11 de março de 2024 e revogou o anterior Regulamento (UE) n.º 517/2014.

Para uma empresa de AVAC ou refrigeração, as consequências práticas são quatro: verificações de fugas periódicas nos equipamentos abrangidos, registos obrigatórios de cada intervenção com gás, certificação de técnicos e empresas, e a redução progressiva (phase-down) dos HFC no mercado — que encarece os gases de GWP alto e acelera a transição para alternativas.

Texto oficial: Regulamento (UE) 2024/573 no EUR-Lex.

2. A quem se aplica

Ao operador do equipamento (quem o detém e controla — o seu cliente) e às empresas e técnicos que instalam, mantêm, reparam, verificam fugas, recuperam gás ou desmantelam esses equipamentos.

Na prática portuguesa, o operador raramente sabe calcular tonelagens de CO₂ equivalente — é a empresa de manutenção que garante os prazos, preenche as fichas e guarda a prova. Quem o faz bem transforma uma obrigação legal do cliente num contrato de manutenção renovado; quem o faz mal responde ao lado do cliente quando a inspeção chega.

3. Verificação de fugas: limiares e prazos (art. 5.º)

Equipamentos com 5 toneladas de CO₂ equivalente ou mais de gases fluorados abrangidos têm verificação de fugas obrigatória. A tonelagem calcula-se assim:

t CO₂eq = carga de gás (kg) × GWP do gás ÷ 1000

Periodicidades mínimas de verificação de fugas do Regulamento (UE) 2024/573
Carga do equipamento Sem deteção de fugas Com deteção automática
≥ 5 t CO₂eq a cada 12 meses a cada 24 meses
≥ 50 t CO₂eq a cada 6 meses a cada 12 meses
≥ 500 t CO₂eq a cada 3 meses a cada 6 meses
  • A partir de 500 t CO₂eq, o sistema de deteção de fugas é obrigatório (art. 6.º).
  • Equipamento hermeticamente fechado, rotulado como tal e com menos de 10 t CO₂eq, está isento de verificações (art. 5.º).
  • Concluída a verificação, a data seguinte conta a partir dela — um atraso não "empurra" o calendário, acumula incumprimento.

Três exemplos reais

Exemplos de cálculo de tonelagem CO₂eq e prazo de verificação
Equipamento Gás e carga t CO₂eq Verificação de fugas
Split comercial R-410A · 10 kg 20,88 t 12 meses (24 com deteção)
Central de frio de supermercado R-404A · 15 kg 58,83 t 6 meses (12 com deteção)
Chiller industrial R-134a · 380 kg 543,40 t 3 meses (6 com deteção) + deteção obrigatória

No Climapa este cálculo acontece sozinho ao registar o equipamento — veja como funciona.

4. GWP dos gases comuns — e a carga a partir da qual há obrigações

O GWP (potencial de aquecimento global) determina quão depressa um equipamento atinge o limiar das 5 t CO₂eq. Com gases de GWP alto, bastam poucos quilos: 2,4 kg de R-410A ou 1,3 kg de R-404A já criam obrigação de verificação anual.

GWP dos gases refrigerantes e carga correspondente a 5 toneladas de CO₂ equivalente
Gás GWP Abrangido F-Gas 5 t CO₂eq atingem-se com
R-32 675 Sim 7,4 kg
R-410A 2088 Sim 2,4 kg
R-134a 1430 Sim 3,5 kg
R-404A 3922 Sim 1,3 kg
R-407C 1774 Sim 2,8 kg
R-507A 3985 Sim 1,3 kg
R-422D 2729 Sim 1,8 kg
R-448A 1387 Sim 3,6 kg
R-1234yf 4 Sim 1250 kg
R-1234ze 7 Sim 714,3 kg
R-290 (propano) 3 Não
R-600a (isobutano) 3 Não
R-717 (amoníaco) 0 Não
R-744 (CO2) 1 Não

Valores de GWP conforme o Regulamento (UE) 2024/573; a nota de cada gás: R-290 (propano), R-600a (isobutano), R-717 (amoníaco), R-744 (CO2) são refrigerantes naturais, fora das obrigações de verificação F-Gas.

5. Registos obrigatórios (art. 7.º)

Por cada equipamento sujeito a verificação de fugas, têm de existir registos conservados durante pelo menos 5 anos — pelo operador e pela empresa que executa os serviços. De cada intervenção deve constar, no mínimo:

  • a quantidade e o tipo de gás instalado, adicionado e recuperado;
  • se o gás adicionado é reciclado ou regenerado (e a sua origem);
  • a identificação da empresa e do técnico certificado que interveio;
  • as datas e os resultados das verificações de fugas;
  • as medidas tomadas para reparar fugas detetadas.

É exatamente o conteúdo de uma ficha de intervenção bem feita. O problema nunca é saber o que registar — é garantir que todas as fichas ficam completas, durante 5 anos, com técnicos diferentes e dias cheios. É para isso que servem as validações bloqueantes do Climapa.

6. Certificação de técnicos e empresas

Quem instala, mantém, repara, desmantela, verifica fugas ou recupera gás em equipamentos de refrigeração e ar condicionado tem de ser titular de certificado F-Gas (art. 10.º do Regulamento e Regulamento de Execução (UE) 2015/2067). As empresas que prestam estes serviços a terceiros também precisam de certificação própria.

Em Portugal, o regime é operacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como autoridade competente. Um detalhe que as inspeções verificam: o certificado tem de estar válido à data de cada intervenção — um técnico com certificado caducado a assinar fichas é uma não-conformidade fácil de detetar e difícil de justificar.

7. Obrigações específicas em Portugal: SILiAmb, IGAMAOT e coimas

Além do regulamento europeu, o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, impõe a comunicação anual à APA dos movimentos de gases fluorados — através da plataforma SILiAmbaté 31 de março de cada ano, relativa ao ano anterior: quantidades adquiridas, carregadas em equipamentos e recuperadas, por tipo de gás.

A fiscalização cabe sobretudo à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território). O incumprimento constitui contraordenação ambiental nos termos da Lei n.º 50/2006: para pessoas coletivas, as contraordenações graves vão de €12.000 a €72.000 e as muito graves de €24.000 a €144.000.

A conta que interessa fazer: uma única coima grave paga muitos anos de um sistema que impede a falha. E o custo silencioso — os dias de março a reconstruir um ano de movimentos de gás a partir de fichas de papel — repete-se todos os anos, mesmo sem inspeção.

8. Obrigação a obrigação: como o Climapa resolve

Correspondência entre obrigações F-Gas e funcionalidades do Climapa
Obrigação Base No Climapa
Calcular as t CO₂eq de cada equipamento Art. 5.º Automático ao registar o equipamento: carga × GWP oficial ÷ 1000, com o GWP mantido atualizado no sistema.
Cumprir a periodicidade de verificação de fugas Art. 5.º Prazo legal calculado por equipamento; atrasos a vermelho no cockpit; a próxima data avança ao concluir a verificação.
Instalar deteção de fugas a partir de 500 t CO₂eq Art. 6.º O equipamento regista se tem deteção automática — o prazo ajusta-se (duplica) e o limiar de 500 t fica sinalizado.
Conservar registos dos equipamentos (mín. 5 anos) Art. 7.º Fichas de intervenção numeradas com gás adicionado/recuperado, técnico, datas e resultados — histórico completo e auditável.
Usar técnicos certificados no manuseamento de gases Art. 10.º Cadastro de certificados F-Gas com validade; o sistema bloqueia a atribuição e a conclusão por técnicos sem certificado válido.
Recuperar o gás antes do desmantelamento Art. 8.º Uma ordem de desmantelamento não fecha sem pelo menos uma recuperação registada, para garrafa de recuperação.
Comunicar anualmente os movimentos de gás à APA DL 145/2017 Relatório anual por gás (kg e t CO₂eq) com exportação Excel/CSV — os números prontos para o SILiAmb em segundos.
Provar tudo isto numa inspeção IGAMAOT Pesquisa por cliente/equipamento, PDF de cada ficha com o certificado da empresa, registo de auditoria de alterações.

Quer ver isto aplicado à sua carteira de equipamentos? Marque uma demonstração de 20 minutos — levamos os seus casos, não slides.

Fontes oficiais

Página atualizada em . Quando o quadro legal mudar, esta página muda — tal como as regras dentro do Climapa.

Cumprir o F-Gas sem pensar nele todos os dias

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