1. O que é o Regulamento (UE) 2024/573
O Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, é a lei europeia dos gases fluorados com efeito de estufa. Aplica-se diretamente em Portugal desde 11 de março de 2024 e revogou o anterior Regulamento (UE) n.º 517/2014.
Para uma empresa de AVAC ou refrigeração, as consequências práticas são quatro: verificações de fugas periódicas nos equipamentos abrangidos, registos obrigatórios de cada intervenção com gás, certificação de técnicos e empresas, e a redução progressiva (phase-down) dos HFC no mercado — que encarece os gases de GWP alto e acelera a transição para alternativas.
Texto oficial: Regulamento (UE) 2024/573 no EUR-Lex.
2. A quem se aplica
Ao operador do equipamento (quem o detém e controla — o seu cliente) e às empresas e técnicos que instalam, mantêm, reparam, verificam fugas, recuperam gás ou desmantelam esses equipamentos.
Na prática portuguesa, o operador raramente sabe calcular tonelagens de CO₂ equivalente — é a empresa de manutenção que garante os prazos, preenche as fichas e guarda a prova. Quem o faz bem transforma uma obrigação legal do cliente num contrato de manutenção renovado; quem o faz mal responde ao lado do cliente quando a inspeção chega.
3. Verificação de fugas: limiares e prazos (art. 5.º)
Equipamentos com 5 toneladas de CO₂ equivalente ou mais de gases fluorados abrangidos têm verificação de fugas obrigatória. A tonelagem calcula-se assim:
t CO₂eq = carga de gás (kg) × GWP do gás ÷ 1000
| Carga do equipamento | Sem deteção de fugas | Com deteção automática |
|---|---|---|
| ≥ 5 t CO₂eq | a cada 12 meses | a cada 24 meses |
| ≥ 50 t CO₂eq | a cada 6 meses | a cada 12 meses |
| ≥ 500 t CO₂eq | a cada 3 meses | a cada 6 meses |
- A partir de 500 t CO₂eq, o sistema de deteção de fugas é obrigatório (art. 6.º).
- Equipamento hermeticamente fechado, rotulado como tal e com menos de 10 t CO₂eq, está isento de verificações (art. 5.º).
- Concluída a verificação, a data seguinte conta a partir dela — um atraso não "empurra" o calendário, acumula incumprimento.
Três exemplos reais
| Equipamento | Gás e carga | t CO₂eq | Verificação de fugas |
|---|---|---|---|
| Split comercial | R-410A · 10 kg | 20,88 t | 12 meses (24 com deteção) |
| Central de frio de supermercado | R-404A · 15 kg | 58,83 t | 6 meses (12 com deteção) |
| Chiller industrial | R-134a · 380 kg | 543,40 t | 3 meses (6 com deteção) + deteção obrigatória |
No Climapa este cálculo acontece sozinho ao registar o equipamento — veja como funciona.
4. GWP dos gases comuns — e a carga a partir da qual há obrigações
O GWP (potencial de aquecimento global) determina quão depressa um equipamento atinge o limiar das 5 t CO₂eq. Com gases de GWP alto, bastam poucos quilos: 2,4 kg de R-410A ou 1,3 kg de R-404A já criam obrigação de verificação anual.
| Gás | GWP | Abrangido F-Gas | 5 t CO₂eq atingem-se com |
|---|---|---|---|
| R-32 | 675 | Sim | 7,4 kg |
| R-410A | 2088 | Sim | 2,4 kg |
| R-134a | 1430 | Sim | 3,5 kg |
| R-404A | 3922 | Sim | 1,3 kg |
| R-407C | 1774 | Sim | 2,8 kg |
| R-507A | 3985 | Sim | 1,3 kg |
| R-422D | 2729 | Sim | 1,8 kg |
| R-448A | 1387 | Sim | 3,6 kg |
| R-1234yf | 4 | Sim | 1250 kg |
| R-1234ze | 7 | Sim | 714,3 kg |
| R-290 (propano) | 3 | Não | — |
| R-600a (isobutano) | 3 | Não | — |
| R-717 (amoníaco) | 0 | Não | — |
| R-744 (CO2) | 1 | Não | — |
Valores de GWP conforme o Regulamento (UE) 2024/573; a nota de cada gás: R-290 (propano), R-600a (isobutano), R-717 (amoníaco), R-744 (CO2) são refrigerantes naturais, fora das obrigações de verificação F-Gas.
5. Registos obrigatórios (art. 7.º)
Por cada equipamento sujeito a verificação de fugas, têm de existir registos conservados durante pelo menos 5 anos — pelo operador e pela empresa que executa os serviços. De cada intervenção deve constar, no mínimo:
- a quantidade e o tipo de gás instalado, adicionado e recuperado;
- se o gás adicionado é reciclado ou regenerado (e a sua origem);
- a identificação da empresa e do técnico certificado que interveio;
- as datas e os resultados das verificações de fugas;
- as medidas tomadas para reparar fugas detetadas.
É exatamente o conteúdo de uma ficha de intervenção bem feita. O problema nunca é saber o que registar — é garantir que todas as fichas ficam completas, durante 5 anos, com técnicos diferentes e dias cheios. É para isso que servem as validações bloqueantes do Climapa.
6. Certificação de técnicos e empresas
Quem instala, mantém, repara, desmantela, verifica fugas ou recupera gás em equipamentos de refrigeração e ar condicionado tem de ser titular de certificado F-Gas (art. 10.º do Regulamento e Regulamento de Execução (UE) 2015/2067). As empresas que prestam estes serviços a terceiros também precisam de certificação própria.
Em Portugal, o regime é operacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 145/2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) como autoridade competente. Um detalhe que as inspeções verificam: o certificado tem de estar válido à data de cada intervenção — um técnico com certificado caducado a assinar fichas é uma não-conformidade fácil de detetar e difícil de justificar.
7. Obrigações específicas em Portugal: SILiAmb, IGAMAOT e coimas
Além do regulamento europeu, o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, impõe a comunicação anual à APA dos movimentos de gases fluorados — através da plataforma SILiAmb — até 31 de março de cada ano, relativa ao ano anterior: quantidades adquiridas, carregadas em equipamentos e recuperadas, por tipo de gás.
A fiscalização cabe sobretudo à IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território). O incumprimento constitui contraordenação ambiental nos termos da Lei n.º 50/2006: para pessoas coletivas, as contraordenações graves vão de €12.000 a €72.000 e as muito graves de €24.000 a €144.000.
A conta que interessa fazer: uma única coima grave paga muitos anos de um sistema que impede a falha. E o custo silencioso — os dias de março a reconstruir um ano de movimentos de gás a partir de fichas de papel — repete-se todos os anos, mesmo sem inspeção.
8. Obrigação a obrigação: como o Climapa resolve
| Obrigação | Base | No Climapa |
|---|---|---|
| Calcular as t CO₂eq de cada equipamento | Art. 5.º | Automático ao registar o equipamento: carga × GWP oficial ÷ 1000, com o GWP mantido atualizado no sistema. |
| Cumprir a periodicidade de verificação de fugas | Art. 5.º | Prazo legal calculado por equipamento; atrasos a vermelho no cockpit; a próxima data avança ao concluir a verificação. |
| Instalar deteção de fugas a partir de 500 t CO₂eq | Art. 6.º | O equipamento regista se tem deteção automática — o prazo ajusta-se (duplica) e o limiar de 500 t fica sinalizado. |
| Conservar registos dos equipamentos (mín. 5 anos) | Art. 7.º | Fichas de intervenção numeradas com gás adicionado/recuperado, técnico, datas e resultados — histórico completo e auditável. |
| Usar técnicos certificados no manuseamento de gases | Art. 10.º | Cadastro de certificados F-Gas com validade; o sistema bloqueia a atribuição e a conclusão por técnicos sem certificado válido. |
| Recuperar o gás antes do desmantelamento | Art. 8.º | Uma ordem de desmantelamento não fecha sem pelo menos uma recuperação registada, para garrafa de recuperação. |
| Comunicar anualmente os movimentos de gás à APA | DL 145/2017 | Relatório anual por gás (kg e t CO₂eq) com exportação Excel/CSV — os números prontos para o SILiAmb em segundos. |
| Provar tudo isto numa inspeção | IGAMAOT | Pesquisa por cliente/equipamento, PDF de cada ficha com o certificado da empresa, registo de auditoria de alterações. |
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Fontes oficiais
- Regulamento (UE) 2024/573 — gases fluorados com efeito de estufa (revoga o 517/2014).
- Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 — certificação de pessoas e empresas (refrigeração e AC).
- Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro — regime nacional dos gases fluorados (certificação, comunicação de dados, contraordenações).
- Lei n.º 50/2006 — lei-quadro das contraordenações ambientais.
- Agência Portuguesa do Ambiente e SILiAmb — comunicação anual de gases fluorados.
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